EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EQUIPE MÉDICA PARA UTI COVID-19 PARA 2021
A Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, com sede a Rua Isabel Schmidt nº 59, localizada no Bairro de Santo Amaro, nesta capital do Estado de São Paulo, registrada no CNES sob nº 2075962 e CNPJ: 57.038.952/0001-11, objetivando combater a COVID19 e a demanda crescente de leitos para tratamento da doença ampliou e adaptou nestes últimos meses sua estrutura hospitalar para criação de 20 leitos de UTI Adulto e de leitos de enfermaria de apoio destinados aos pacientes confirmados/suspeitos de COVID-19. Esses novos recursos, destinados ao atendimento exclusivo a pacientes provenientes do SUS, são regulados através da Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde – CROSS. Partes dos recursos a serem utilizados na manutenção desses novos leitos de tratamento são provenientes do Ministério da Saúde, sendo que os custos das unidades de UTIs também serão cobertos com recursos oriundos do Tesouro Municipal.
Este edital convocatório tem por finalidade convidar empresas e / ou prestadores de serviços interessados e atuantes na área de saúde a participarem desse processo de concorrência pública para compor a equipe médica que atuará na gestão dessas UTIs.
Trata-se de contratação em caráter complementar de empresa(s) especializada(s) em serviços de solução integrada de terapia intensiva para a gestão (gerência) e operacionalização de leitos de terapia intensiva na sede da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO, estabelecida na Rua Isabel Schmidt, 59, para atender os pacientes da rede pública de saúde do Estado de São Paulo. Este serviço se destinará à Prestação de Serviço Emergencial de Terapia Intensiva Adulta, ampliando o acesso dos pacientes aos serviços de alta complexidade, com atendimentos regulados pela Central de Regulação de Leitos do Estado, destinados exclusivamente aos usuários do SUS por conta da Pandemia de CORONAVIRUS – COVID-19.
O serviço a ser oferecido pela equipe médica da empresa CREDENCIADA deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, bem como a Resolução RDC N° 07 de 24 de fevereiro de 2010, Resolução RDC N° 26 de 11 de maio de 2012 e Resolução RDC N° 137, de 8 de fevereiro de 2017.
Entre outros itens, o quantitativo de recursos humanos a ser oferecido pela PROPONENTE deverá ser descrito detalhadamente em Planilhas de Composição de Custo da proposta de cada licitante para a Contratação de 20 leitos, podendo ser reduzidos pela metade (10 leitos) de acordo com a evolução da pandemia, obedecendo aos seguintes critérios para composição da equipe:
UTI Adulta
a) Um médico designado responsável técnico com titulo de especialista em medicina intensiva, para responder pelo complexo de unidades de terapia intensiva objeto deste processo licitatório;
b) Um Médico diarista/rotineiro com titulo de especialista em terapia intensiva para atuação na UTI adulto, para cada 10 (dez) leitos ou fração, conforme RDC-07/2010;
c) Um médico plantonista por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 (dez) leitos ou fração em cada turno;
d) Estrutura administrativa de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento das UTIs Adulta específicas para COVID-19.
Os serviços terão vigência de 60 dias, com início em 18/01/2021, podendo ser prorrogado mediante necessidade pública ou do hospital.
O presente documento será divulgado através dos distintos meios de comunicações, incluindo meios eletrônicos diversos, redes sociais, publicação na página online oficial da instituição e por meio da imprensa, e tem por propósito garantir publicidade, preservar e manter a igualdade de informações a todos interessados.
Assim sendo, solicitamos a todas as empresas e/ou prestadores de serviços que preencham os requisitos técnicos necessários para gestão das UTIs destinadas ao atendimento de pacientes COVID-19 a nos enviarem as suas propostas a partir do dia 31/12/2020 até às 17h00 do dia 14/01/2021, no Departamento Jurídico ou no Departamento de Recursos Humanos, localizados na Praça Dona Benta Vieira, 59, das 8h00 às 18h00.
Os documentos deverão ser entregues em dois envelopes separados e lacrados, um deles contendo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação (“Envelope 1”) e o outro (“Envelope 2”) contemplando a proposta de prestação de serviços.
A abertura dos envelopes ocorrerá às 10h00 do dia 15/01/2021 no anfiteatro da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro sito a Rua Isabel Schmidt nº59, iniciando-se pelo Envelope 1 para averiguação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação. Os candidatos habilitados nesta etapa participarão da abertura do Envelope 2, a ser realizada às 13h00 do mesmo dia, seguida da análise das propostas. Serão considerados para avaliação das propostas a regularidade documental, o melhor valor e o tempo para início da prestação de serviços, dando-se preferência àquelas com possibilidade de início imediato.
As empresas / prestadores de serviços interessados no objeto da presente concorrência pública poderão obter a minuta de contrato através do email: juridicoscmsa@gmail.com.br ou telefone: (11) 5522-6141 ou dirigindo-se no Departamento Jurídico ou ao Departamento de Recursos Humanosna Praça Dona Benta Vieira, 59 horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, com Sra. Helena ou a Sra. Zaira. O rol de documentos para habilitação jurídica regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica se encontra no “Anexo 1”, que compõe o presente edital convocatório.
ANEXO 1 – DOCUMENTOS
Envelope 1
Documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação.
Relativo à Habilitação jurídica:
1. Cédula de identidade e Registro comercial, no caso de empresário individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Relativo à Regularidade fiscal e trabalhista:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Relativo à qualificação econômico-financeira:
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Relativo à Qualificação Técnica:
1. Registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente, qual seja, no
2. Conselho de Classe Regional de Medicina da Sede da licitante.
3. Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da Proponente, por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente inscrita na entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina) comprovando a prestação de serviços de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva);
4. A Contratada deverá estar registrada no Conselho Regional de Medicina, devendo apresentar o registro ou inscrição do Responsável Técnico da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina.
5. A empresa licitante deverá dispor no mínimo do seguinte quadro de profissionais:
a. Médico diarista com título de especialista em medicina intensiva
i. A licitante deve provar documentalmente que dispõe, integrando seu quadro de pessoal, de profissional especialista em Medicina Intensiva Adulta que seja o Médico Diarista e que assuma a Responsabilidade Técnica das Unidades licitadas, legalmente habilitado e responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade e pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com os serviços. O certificado de habilitação é emitido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB
ii. A empresa licitante deve apresentar declaração de que o médico diarista que assumir a responsabilidade técnica pelas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) não excede o número de responsabilidades técnicas/coordenação previstas art. 13 da RDC 07/2010, cuja redação indica que “é permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI”;
b. Médicos plantonistas em número suficiente para compor a escala de plantões na proporção estabelecida pelas normas vigentes tendo em vista o número de leitos licitados;
6. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Portaria MS/SAS Nº. 376, de 03/10/2000 e Portaria MS/SAS Nº. 511/2000 de 29/12/2000.
7. Alvará da Vigilância Sanitária competente (Município ou Estado) da sede da licitante, ou declaração de dispensa da necessidade deste documento.
Envelope 2
O documento contendo a proposta de prestação de serviços objeto da presente concorrência pública a ser apresentado deverá conter:
1. Um breve descritivo dos interessados;
2. Valor proposto para UTI de 10 e 20 leitos
3. Informar em Planilha de Composição de Custo o detalhamento do quantitativo de recursos humanos para estruturação da equipe médica a ser oferecido pela empresa / prestador de serviço PROPONENTE para a Contratação de 10 e 20 leitos de UTI Adulto e respectivos custos, respeitando-se o preconizado pelas normas e resoluções que regulamentam o funcionamento e composição de equipes de Unidade de Terapia Intensiva e, ainda, que supram o necessário para adequado funcionamento. Deve estar especificado o valor bruto a ser pago aos médicos plantonistas e médicos diaristas.
4. Informar a disponibilidade de inicio da prestação de serviço, como por exemplo: imediato / uma semana, etc.
5. Fontes de Referencias Técnicas, se necessário;