AVALIAÇÃO DOCUMENTAL EDITAL COVID-19 SCMSA

Em continuidade aos tramites referente ao Edital de Convocação para Contratação de Equipe Médica para UTI-COVID-19 realizou-se em 01 de Julho de 2020, pelo Departamento Jurídico, os trabalhos de análise dos documentos apresentados pelas 3 (três) empresas interessadas em ofertar os serviços requeridos pela Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro.

Participaram do processo de licitação os seguintes interessados:

- CIRMED Serviços Médicos – CNPJ 22.911.232/0001-34

- NBS Serviços Médicos – CNPJ 22.675.491/0001-03

- UTI – Assunção Serviços Médicos Hospitalares – CNPJ 17.401.953/0001-64

As considerações e conclusões sobre o certame licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de UTI Adulto no período de vigência da pandemia COVID-19 são informadas a seguir:

  1. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

As empresas CIRMED Serviços Médicos, CNPJ 22.911.232/0001-34 e NBS Serviços Médicos, CNPJ 22.675.491/0001-03 estão juridicamente habilitadas, pois, entregaram os documentos tempestivamente e atenderam plenamente os requisitos definidos no Edital Convocatório.

Quanto à empresa UTI – Assunção Serviços Hospitalares, CNPJ  17.401.953/0001-64 deixou de atender em relação ao solicitado no edital o que segue:

a) Regularidade Fiscal e Trabalhista

- Item 3: Prova de regularidade com a Fazenda Federal / Estadual;

- Item 4: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

b) Qualificação Técnica

- Item 4: Médico Diarista (além do responsável técnico) com título de especialista em medicina intensiva e médicos plantonista (não apresentou);

- Item 5: Prova de que a licitante dispõe, integrando seu quadro de pessoal, profissional especialista em medicina intensiva Adulta que seja o Médico Responsável Técnico, legalmente, responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade, o qual deve ser o detentor da Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com os serviços. O certificado de habilitação é emitido pela AMIB (não apresentou);

- Item 7: Registro ou inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina (não apresentou).

Não obstante apresentou atestado de capacidade técnica de serviço de UTI Pediátrica não pertinente ao certame licitatório. Portanto considerada desabilitada para o processo licitatório.

  1. ANÁLISE COMERCIAL

Excluindo-se a empresa UTI – Assunção Serviços Médicos Hospitalares, CNPJ 17.401.953/0001-64 em decorrência de sua desabilitação jurídica devido ao não atendimento aos requisitos estabelecidos no edital convocatório passa a ser vencedora comercialmente a empresa CIRMED Serviços Médicos, CNPJ 22.911.232/0001-34 por apresentar a segunda melhor proposta financeira.

Empresa Proposta – 10 Leitos Proposta – 20 Leitos
     
UTI – Assunção Serviços Médicos Hospitalares R$ 128.888,89 R$ 235.552,68
CIRMED – Serviços Médicos R$ 141.600,00 R$ 283.200,00
NBS – Serviços Médicos R$ 157.336,48 R$ 314.672,96

  1. CONCLUSÃO

Atendendo aos princípios insculpidos na Carta Magna consideramos habilitada a empresa CIRMED Serviços Médicos – CNPJ 22.911.232/0001-34 que deve assinar o contrato, apresentar o plano de trabalho para 2 (duas) unidades de UTI durante a vigência do contrato, além, de atender todos as necessidades previstas para a prestação de contas quanto aos serviços a serem executados.

ENCERRAMENTO DE EDITAL

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