sexta-feira, 03 julho 2020 / Published in Sem categoria
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL EDITAL COVID-19
SCMSA
Em continuidade aos tramites
referente ao Edital de Convocação para Contratação de Equipe Médica para
UTI-COVID-19 realizou-se em 01 de Julho de 2020, pelo Departamento Jurídico, os
trabalhos de análise dos documentos apresentados pelas 3 (três) empresas
interessadas em ofertar os serviços requeridos pela Santa Casa de Misericórdia de
Santo Amaro.
Participaram do processo de
licitação os seguintes interessados:
- UTI – Assunção Serviços Médicos
Hospitalares – CNPJ 17.401.953/0001-64
As considerações e conclusões sobre
o certame licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de UTI
Adulto no período de vigência da pandemia COVID-19 são informadas a seguir:
ANÁLISE
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
As empresas CIRMED Serviços Médicos, CNPJ 22.911.232/0001-34 e NBS Serviços Médicos, CNPJ
22.675.491/0001-03 estão juridicamente
habilitadas, pois, entregaram os documentos tempestivamente e atenderam
plenamente os requisitos definidos no Edital Convocatório.
Quanto à empresa UTI – Assunção Serviços Hospitalares,
CNPJ 17.401.953/0001-64 deixou de
atender em relação ao solicitado no edital o que segue:
a) Regularidade Fiscal e Trabalhista
- Item 3: Prova de regularidade
com a Fazenda Federal / Estadual;
- Item 4: Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Qualificação Técnica
- Item 4: Médico Diarista (além
do responsável técnico) com título de especialista em medicina intensiva e
médicos plantonista (não apresentou);
- Item 5: Prova de que a
licitante dispõe, integrando seu quadro de pessoal, profissional especialista
em medicina intensiva Adulta que seja o Médico Responsável Técnico, legalmente,
responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade, o qual deve
ser o detentor da Responsabilidade Técnica pela execução de serviços
pertinentes e compatíveis com os serviços. O certificado de habilitação é
emitido pela AMIB (não apresentou);
- Item 7: Registro ou inscrição
do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina (não apresentou).
Não obstante apresentou atestado
de capacidade técnica de serviço de UTI Pediátrica não pertinente ao certame
licitatório. Portanto considerada desabilitada para o processo licitatório.
ANÁLISE COMERCIAL
Excluindo-se a empresa UTI – Assunção Serviços Médicos Hospitalares, CNPJ 17.401.953/0001-64 em decorrência de sua desabilitação jurídica devido ao não atendimento aos requisitos estabelecidos no edital convocatório passa a ser vencedora comercialmente a empresa CIRMED Serviços Médicos, CNPJ 22.911.232/0001-34 por apresentar a segunda melhor proposta financeira.
Empresa
Proposta – 10 Leitos
Proposta – 20 Leitos
UTI
– Assunção Serviços Médicos Hospitalares
R$ 128.888,89
R$ 235.552,68
CIRMED
– Serviços Médicos
R$ 141.600,00
R$ 283.200,00
NBS
– Serviços Médicos
R$ 157.336,48
R$ 314.672,96
CONCLUSÃO
Atendendo aos princípios insculpidos
na Carta Magna consideramos habilitada a empresa CIRMED Serviços Médicos – CNPJ 22.911.232/0001-34 que deve assinar
o contrato, apresentar o plano de trabalho para 2 (duas) unidades de UTI
durante a vigência do contrato, além, de atender todos as necessidades
previstas para a prestação de contas quanto aos serviços a serem executados.